Coronavírus V.S. Auxílio Doença
- bsadvocaciaconsult
- 4 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Você sabia que o trabalhador que contrair Covid-19 pode ter direito ao auxílio-doença do INSS?
O benefício pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento pela doença, pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. O atendimento pode variar de acordo com cada região, podendo ser agendada uma avaliação médica presencial ou somente através da análise dos documentos enviados porém, grande parte das solicitações é necessária realização de perícia.
Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença. São eles:
Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho;
Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo com o INSS);
Carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
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