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Coronavírus V.S. Auxílio Doença

  • bsadvocaciaconsult
  • 4 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Você sabia que o trabalhador que contrair Covid-19 pode ter direito ao auxílio-doença do INSS?


O benefício pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento pela doença, pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. O atendimento pode variar de acordo com cada região, podendo ser agendada uma avaliação médica presencial ou somente através da análise dos documentos enviados porém, grande parte das solicitações é necessária realização de perícia.


Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença. São eles:


  • Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho;

  • Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo com o INSS);

  • Carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.

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