O que configura uma união estável? Entenda de uma vez por todas
- bsadvocaciaconsult
- 4 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Uma união estável é formada por duas pessoas que vivem como se casadas fossem, ainda que inexista um instrumento jurídico formalizando-a, ou seja, presentes os requisitos que a esculpem, emergirão os direitos e obrigações aos companheiros, independentemente de sua vontade, mas como simples efeito da aplicação da lei. ️
Para sua configuração, é indispensável a presença dos seguintes requisitos:
i) publicidade, ii) durabilidade, iii) continuidade e iv) intuito de constituição de família.
Em um namoro o afeto envolve o casal, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de família.
Tem algum dúvida sobre este assunto no direito de família? Fique a vontade para nos enviar por mensagem.
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