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O que configura uma união estável? Entenda de uma vez por todas

  • bsadvocaciaconsult
  • 4 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma união estável é formada por duas pessoas que vivem como se casadas fossem, ainda que inexista um instrumento jurídico formalizando-a, ou seja, presentes os requisitos que a esculpem, emergirão os direitos e obrigações aos companheiros, independentemente de sua vontade, mas como simples efeito da aplicação da lei.


Para sua configuração, é indispensável a presença dos seguintes requisitos:

i) publicidade, ii) durabilidade, iii) continuidade e iv) intuito de constituição de família.


Em um namoro o afeto envolve o casal, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de família.


Tem algum dúvida sobre este assunto no direito de família? Fique a vontade para nos enviar por mensagem.

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