Pensão por Morte: Principais regras que você precisa entender
- bsadvocaciaconsult
- 4 de jun. de 2021
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A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, e será rateada entre todos, obedecendo o limite temporal para os seguintes dependentes:
filho, irmão: ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
filho ou irmão inválido: pela cessação da invalidez;
cônjuge, companheiro ou companheira: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência; b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado; c) se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 anos, e beneficiário com menos de 21 anos de idade;
2) 6 anos, e beneficiário entre 21 e 26 anos de idade;
3) 10 anos, e beneficiário entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos, e beneficiário entre 30 e 40 anos de idade
5) 20 anos, e beneficiário entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalícia, e beneficiário com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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